ANPD abre consulta para reescrever as regras de fiscalização: o que muda para quem é fiscalizado
O regulamento que define como a ANPD fiscaliza e pune está em revisão pela primeira vez desde 2021. A consulta pública vai até 26 de outubro e reflete três mudanças: a autoridade virou agência reguladora, ganhou atribuições sobre a proteção de crianças na internet e passou a fiscalizar deveres de plataformas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados colocou em consulta pública a atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — o texto, em vigor desde 2021 (Resolução CD/ANPD nº 1/2021), que define como a empresa é fiscalizada, notificada, ouvida e punida. As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo até 26 de outubro de 2026; uma audiência pública foi realizada em 24 de setembro, com transmissão pelo canal da Agência.
Para quem trabalha com compliance, essa é a norma que importa no dia a dia mais do que a própria LGPD: é nela que estão os prazos de resposta, as etapas do processo e a forma de defesa.
Por que agora
A própria ANPD lista os motivos da revisão:
- A Agência mudou de natureza. A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia, quadro próprio e novos processos internos de decisão. O regulamento de 2021 foi escrito para outra estrutura.
- Crianças e adolescentes na internet. O ECA Digital deu à ANPD atribuições de fiscalização sobre a proteção de menores no ambiente digital, que precisam de procedimento próprio.
- Deveres das plataformas. O Decreto nº 12.975/2026 trouxe regras sobre direitos dos usuários e obrigações dos provedores de aplicações de internet, cuja fiscalização também cabe à Agência.
- Proteção das mulheres no ambiente digital. O Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu diretrizes de enfrentamento à violência contra mulheres na internet, com papel para a ANPD.
Ou seja: a fiscalização deixa de ser “só LGPD”. A mesma autoridade, com o mesmo procedimento, passa a olhar para temas que antes não tinham dono.

O que está em jogo para a empresa
O texto final ainda não existe — o que está em consulta é uma minuta. Mas a direção é clara, e vale se preparar em três frentes:
- Ritmo. Uma agência com mais gente e mais autonomia fiscaliza mais. O ano de 2026 já registra número recorde de processos abertos, e o novo regulamento tende a tornar o rito mais ágil.
- Escopo. Empresas que operam plataformas, aplicativos com público jovem ou serviços digitais em geral passam a ter obrigações fiscalizáveis pela ANPD além da proteção de dados clássica.
- Procedimento. Prazos de resposta a ofícios, forma de apresentação de defesa e critérios de dosimetria de sanção são exatamente o tipo de detalhe que muda em uma revisão dessas — e que decide se um processo termina em advertência ou em multa.
O que fazer nas próximas semanas
- Ler a minuta no Brasil Participativo. É curta em comparação com a LGPD e diz respeito diretamente à rotina de quem responde à Agência.
- Contribuir, se houver ponto sensível. Consultas públicas da ANPD costumam incorporar sugestões bem fundamentadas, sobretudo sobre prazos e ônus operacionais.
- Revisar o fluxo interno de resposta a fiscalização. Quem recebe o ofício, quem responde, em quanto tempo, com que evidências. Se isso não está escrito, o novo regulamento é um bom motivo para escrever.
- Verificar o encarregado. Canal de atendimento acessível e encarregado identificado continuam entre os itens mais cobrados nos processos abertos até aqui.
A ANPD de 2021 orientava mais do que punia. A de 2026 tem estrutura, orçamento e mandato ampliado — e está reescrevendo o manual de como fiscaliza. Participar da consulta é a última oportunidade de influenciar o texto; adaptar o processo interno é o que vem depois, com ou sem contribuição.
Fontes
- ANPD — “ANPD abre inscrições para audiência e inicia consulta pública para atualização de Regulamento de Fiscalização” (09/09/2026): gov.br/anpd
- ANPD — “Audiência pública para discutir novo regulamento de fiscalização será nesta quinta (24)”: gov.br/anpd
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Resolução CD/ANPD nº 1/2021 — Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador: gov.br/anpd
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Foto de capa: Palácio do Planalto, em Brasília — Senado Federal, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
- Segunda imagem: vista aérea da Esplanada dos Ministérios — Geraldo Magela/Agência Senado, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
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