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LGPD · ·3 min de leitura

A ANPD está perguntando o que fiscalizar em 2027 — e a sua empresa pode responder

Até 16 de outubro, qualquer empresa, entidade ou cidadão pode sugerir à ANPD quais temas ela deve regular em 2027 e 2028. É de graça, é on-line, e define o que vai virar norma — inclusive sobre inteligência artificial e transferência internacional de dados. Poucas empresas participam, e depois reclamam da regra.

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A ANPD está perguntando o que fiscalizar em 2027 — e a sua empresa pode responder

Existe um momento no ciclo regulatório em que a empresa deixa de ser só objeto da norma e pode influenciar o que ela vai dizer. Esse momento está aberto agora, e vai até 16 de outubro.

A ANPD abriu consulta pública para montar sua agenda regulatória de 2027 e 2028 — o documento que lista os temas que a autoridade vai regulamentar nos próximos dois anos, com metas e prazos para cada projeto. Pesquisadores, empresas, entidades, órgãos públicos e cidadãos podem enviar sugestões pela plataforma Brasil Participativo.

Por que isso importa mais do que parece

A agenda regulatória não é peça decorativa. É ela que define o que vira norma e, por consequência, o que a sua empresa vai ter de cumprir dali a um ou dois anos. Quem participa consegue duas coisas:

  • Influenciar o conteúdo. Setores que explicam suas particularidades — como um dado é tratado na prática, que custo uma exigência gera, que prazo é factível — costumam ver isso refletido no texto final.
  • Saber antes. Mesmo sem enviar nada, acompanhar a consulta mostra para onde a fiscalização vai olhar. Isso vale planejamento de orçamento e de projeto.

E há um detalhe de contexto que aumenta o peso deste ciclo: em 2026 a ANPD foi transformada em agência reguladora, com autonomia financeira, quadro próprio e estrutura equivalente à das demais agências. A capacidade de fiscalizar e de punir cresceu junto.

Palácio do Planalto, em Brasília — a ANPD virou agência reguladora em 2026, com autonomia e orçamento próprios

O que já está na mesa

Entre as normas que a autoridade pretende avaliar neste ciclo estão o Regulamento de Transferência Internacional de Dados — que interessa a toda empresa que usa serviço de nuvem ou fornecedor no exterior — e o guia orientativo sobre mecanismos de verificação de idade, ligado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Vale lembrar também o mapa de temas prioritários já publicado para 2026 e 2027: direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes, tratamento de dados pelo poder público e inteligência artificial. A agenda que está sendo montada agora é a continuação natural dessa linha.

Como participar, na prática

  1. Acesse a plataforma Brasil Participativo e localize a consulta da ANPD sobre a agenda regulatória 2027-2028.
  2. Envie a contribuição até 16 de outubro de 2026.
  3. Seja concreto. Sugestão útil descreve o problema real (“hoje não há clareza sobre X, e isso gera insegurança quando Y”), não um pedido genérico de flexibilização.

A agenda precisa ser aprovada até 1º de fevereiro de 2027, então o que for decidido agora vale para os dois anos seguintes.

Um convite pouco aproveitado

Consultas públicas no Brasil costumam receber contribuições de grandes empresas, escritórios de advocacia e entidades organizadas. Companhias médias, que são as mais afetadas pelo custo de adequação, raramente aparecem — e depois convivem com regras desenhadas sem considerar a realidade delas.

São alguns parágrafos e um prazo até outubro. Para quem tem encarregado de dados nomeado, é uma tarefa de meia hora, e é a única chance, neste ciclo, de falar antes da norma existir.


Fontes

  • ANPD — notícias e consultas públicas: gov.br/anpd
  • Plataforma Brasil Participativo: brasilparticipativo.presidencia.gov.br
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): planalto.gov.br
  • Foto de capa: vista aérea de Brasília, com a Esplanada dos Ministérios — Roberto Castro, domínio público, via Wikimedia Commons
  • Segunda imagem: fachada do Palácio do Planalto, em Brasília — Palácio do Planalto, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
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