Pix: agora são 80 dias para contestar uma devolução — e por que isso importa para quem vende
Desde 1º de setembro, quem recebeu um Pix e viu o dinheiro ser retirado por uma devolução indevida tem 80 dias, e não mais 30, para contestar. A mudança do Banco Central mira um golpe que faz o comerciante perder duas vezes — e muda a rotina do financeiro de qualquer empresa.

O Pix tem um botão de emergência pouco conhecido de quem não trabalha com dinheiro: o MED, Mecanismo Especial de Devolução. É por ele que uma vítima de golpe pede ao banco para bloquear e devolver um valor transferido por fraude. Funciona bem — tão bem que os golpistas aprenderam a usá-lo ao contrário, contra quem vende. Foi para fechar essa brecha que o Banco Central mudou a regra: desde 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução feita pelo MED passou de 30 para 80 dias.
O golpe da devolução dupla
Para entender a mudança, vale entender o golpe. Ele tem três atos, e a vítima é o comerciante:
- O criminoso paga um produto ou serviço por Pix — pagamento real, cai na conta.
- Em seguida, alega que “pagou a mais” ou “por engano” e pede que o vendedor devolva o valor, por um novo Pix, para uma chave que ele indica. Vendedor de boa-fé devolve.
- Depois, o criminoso aciona o MED no banco dele, alegando que o pagamento original foi fraude. Se o pedido for aceito, o banco retira o valor da conta do comerciante e devolve ao golpista.
Resultado: o comerciante devolveu o dinheiro duas vezes — uma por conta própria, outra pelo mecanismo do sistema — e ficou sem o produto. Com o prazo antigo de 30 dias para contestar, muita gente só percebia o rombo ao fechar o mês, quando já era tarde.

O que muda, na prática
- Quem recebeu um Pix e sofreu uma devolução indevida agora tem 80 dias, contados da devolução, para comunicar a instituição e pedir a análise.
- Quem foi vítima de golpe e enviou um Pix continua com 80 dias, contados da transferência, para pedir a abertura do MED. Isso não mudou.
- O procedimento continua igual: a instituição bloqueia os recursos durante a análise, tem até 7 dias para concluí-la e, confirmada a fraude, o valor é devolvido em até 96 horas.
A alteração está na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o manual operacional do Pix. Não precisa fazer nada para “ativar”: a regra vale para todos os bancos e carteiras digitais.
Por que isso é assunto de compliance, não só do caixa
Porque a defesa contra esse golpe é processo, não tecnologia. Três pontos merecem entrar na rotina de qualquer empresa que recebe Pix, do e-commerce à clínica:
- Devolução só pelo caminho oficial. Se alguém pede reembolso de um Pix, a devolução deve ser feita pela função “devolver” do próprio Pix recebido, no app do banco — ela retorna o dinheiro para a conta de origem, e não para uma chave que o solicitante escolheu. Fazer um “Pix novo” para devolver é exatamente o que o golpista quer.
- Conciliação frequente. Com 80 dias em vez de 30, a janela para reagir é mais generosa, mas só serve para quem olha. Uma conferência semanal de devoluções e estornos no extrato transforma o prazo novo em proteção real.
- Guarde as provas. Nota, comprovante de entrega, conversa com o cliente. Numa contestação, é isso que mostra ao banco que a venda foi legítima.
O sentido da mudança
O Banco Central vem ajustando o Pix em camadas: limites noturnos, o próprio MED, o cadastro de chaves ligado a fraude. Esta mudança é a primeira pensada explicitamente a partir do ponto de vista de quem recebe — o comerciante, o prestador, o pequeno negócio — e reconhece uma coisa que o mercado já sabia: num sistema em que o dinheiro anda em segundos, o prazo para desfazer um erro precisa andar no ritmo de quem trabalha, não de quem frauda.
Fontes
- Agência Brasil — Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe (01/09/2026): agenciabrasil.ebc.com.br
- Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução (MED): bcb.gov.br
- Banco Central do Brasil — página oficial do Pix: bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix
- Foto de capa: banca de morangos com o aviso “Aceito Pix” — Mateus S. Figueiredo, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons
- Segunda imagem: edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Brasília — Banco Central do Brasil, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
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