MP obriga operadoras a autenticar ligações: empresas vão aparecer com nome e logotipo — e quem liga em massa pode ficar 15 dias sem discar
A Medida Provisória 1.396, publicada no Diário Oficial em 13 de outubro, manda as operadoras autenticarem as chamadas e bloquearem as que não passarem pela verificação. Ligações de empresas passam a mostrar nome e logotipo, e quem fizer mais de mil chamadas por dia, quase todas curtas, fica 15 dias sem poder ligar.

O golpe da falsa central do banco tem uma engrenagem simples: o número que aparece na tela parece legítimo — às vezes é idêntico ao do próprio banco. A vítima confia no identificador de chamadas, e o resto é conversa. A Medida Provisória nº 1.396, assinada em 9 de outubro e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 13, ataca essa engrenagem pela raiz: a rede de telefonia passa a ter de verificar se a ligação saiu mesmo de quem diz ter saído.
A MP tem força de lei desde a publicação, mas boa parte das obrigações depende de regulamentação da Anatel, que tem 60 dias para fazê-la. Para as empresas, há dois lados: o cliente vai reconhecer melhor quem liga de verdade — e quem liga demais pode ficar sem linha.
O que muda na prática
A autenticação acontece em três etapas (art. 2º): a operadora de origem autentica a chamada que sai da sua rede, as operadoras de trânsito preservam essa autenticação e a operadora de destino a confere antes de entregar a ligação.
A partir daí, as operadoras ficam obrigadas a bloquear (art. 3º):
- a entrega de chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que a Anatel vai definir para não derrubar comunicações legítimas, como as de serviços públicos essenciais;
- chamadas e mensagens que usem número fora do padrão estabelecido pela agência.
As ligações autenticadas feitas por empresas passam a ser identificadas ao destinatário com o nome empresarial e o logotipo (art. 4º). Esses dados saem de uma base nacional centralizada de numeração, supervisionada pela Anatel, com o titular de cada número e, no caso de empresas, nome, CNPJ e logotipo (art. 5º). A conta da base fica com as operadoras — mas o texto admite que elas cobrem das empresas que originam as chamadas, na forma que a Anatel definir.
A regra que interessa a quem tem central de ligações
O artigo 6º cria um bloqueio de 15 dias da capacidade de fazer ligações para quem fizer uso abusivo. O critério é numérico e cumulativo, no mesmo dia:
- mais de mil chamadas por acesso (por linha) ou mais de dez mil somando todas as linhas do mesmo usuário; e
- 85% ou mais de chamadas curtas — as não completadas, as que caem na caixa postal e as atendidas com até seis segundos de duração.
Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora da regra, e a Anatel pode mudar os parâmetros desde que seja para proteger mais o consumidor.
O prazo é curto: o limite por linha e o bloqueio de números fora do padrão passam a valer 30 dias após a publicação — ou seja, em meados de novembro. A autenticação, a identificação com nome e logotipo e a base centralizada só são exigidas quando a regulamentação da Anatel entrar em vigor.
Volume alto com quase tudo caindo em menos de seis segundos é o perfil típico de discador automático. A regra mira o abuso, mas a fronteira é um número. Para quem faz cobrança, telemarketing, pesquisa ou confirmação de agendamento por telefone, vale pedir hoje o relatório do discador e conferir de que lado da linha a operação está.

De onde vem — e o que ainda falta
A ideia não nasceu agora. A Anatel colocou em operação em 2025 o Origem Verificada, serviço voluntário que mostra ao destinatário o nome, o logotipo e o motivo da ligação de grandes emissores, como bancos e empresas de cobrança. Na fase de testes, autenticou mais de 13 bilhões de chamadas, e a oferta obrigatória estava prevista só para 2028. A MP transforma a autenticação em obrigação legal e encurta o calendário.
Como toda medida provisória, ela precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade — o prazo constitucional é de 60 dias, prorrogável por mais 60. O texto pode mudar no caminho.
Há também um limite de alcance: a MP vale para as redes de telefonia que usam numeração pública. Ligações feitas por aplicativos de mensagem ficam fora dela — e é para lá que parte dos golpistas já migrou.
Para quem atende o telefone
Quando o sistema estiver funcionando, ligação de “banco” sem nome nem logotipo na tela vira sinal de alerta. Até lá, a regra de sempre continua valendo — e vale repetir para a equipe, sobretudo para quem cuida do financeiro: banco não pede senha, código nem transferência por telefone; na dúvida, desligue e ligue de volta pelo número do cartão ou do site oficial. O mesmo raciocínio serve para o falso suporte de TI, que já usou até o Teams para tomar computadores de funcionários.
Por décadas, o número na tela foi tratado como prova de identidade. A MP admite em lei o que os golpistas sempre souberam: não era.
Fontes
- Presidência da República — Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026 (DOU de 13/10/2026): planalto.gov.br
- Agência Senado — “MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas” (13/10/2026): senado.leg.br
- Convergência Digital — lançamento do Origem Verificada, da Anatel (04/06/2025): convergenciadigital.com.br
-
Constituição Federal, art. 62 (medidas provisórias): planalto.gov.br
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Foto de capa: logotipo da Anatel em evento na sede da agência, em Brasília — Gilberto Soares/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
- Segunda imagem: operadora em uma central de atendimento em São Paulo — Carlos Ebert, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
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