NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo do que sua empresa precisa fazer até 2026
Meio milhão de afastamentos por transtornos mentais em um ano. O que a norma exige, o que o fiscal vai pedir e o caminho em seis passos.

O Brasil bateu um recorde que nenhuma empresa deveria comemorar: em 2024, o INSS concedeu quase meio milhão de afastamentos por transtornos mentais — ansiedade, depressão, burnout —, um salto de cerca de 68% sobre o ano anterior, segundo os dados do Ministério da Previdência Social. É o maior número da série histórica. E é nesse cenário que entra em cena a maior mudança em saúde e segurança do trabalho dos últimos anos: a NR-1 atualizada, que obriga as empresas a gerenciar também os riscos psicossociais — com exigência plena a partir de maio de 2026.
Se a sua empresa tem empregados CLT, isso é assunto seu. Este guia junta, em um lugar só, o que muda, quem precisa cumprir, o que o fiscal vai pedir e por onde começar.
O que é a NR-1 — e o que mudou nela
A NR-1 é a norma “mãe” das Normas Regulamentadoras do trabalho: define como toda empresa deve identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, através do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do seu documento central, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o antigo PPRA.
Até aqui, o PGR olhava para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho em 2024 (Portaria MTE nº 1.419) acrescentou explicitamente os fatores de risco psicossociais — e deu prazo: depois de um período orientativo, a exigência com autuação passa a valer em 26 de maio de 2026.
O que são “riscos psicossociais”
São as condições de organização do trabalho que adoecem a mente antes do corpo:
- Sobrecarga e metas inatingíveis — volume que não cabe na jornada
- Jornadas excessivas — hora extra crônica, mensagens fora do expediente, o “sempre disponível”
- Assédio moral e sexual — e a omissão diante deles
- Falta de clareza e de autonomia — ninguém sabe o que se espera de quem
- Relações degradadas — chefia que humilha, conflitos sem mediação
- Isolamento — comum no teletrabalho sem acompanhamento
A Organização Mundial da Saúde já tinha dado o recado ao incluir o burnout na CID-11 como fenômeno ocupacional — ou seja, oficialmente ligado ao trabalho, não a uma “fraqueza” individual.

O que o auditor-fiscal vai querer ver
A partir da exigência plena, a fiscalização do trabalho pode pedir:
- PGR com os fatores psicossociais no inventário de riscos — avaliados como qualquer outro risco: o que existe, quem está exposto, qual a gravidade;
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- Evidências de que o plano sai do papel — pesquisas realizadas, canal de denúncias ativo (que a Lei nº 14.457/2022 já exige nas empresas com CIPA), políticas contra assédio, ajustes de carga e jornada;
- Monitoramento — indicadores acompanhados e revisão periódica do programa.
Descumprir NR é infração administrativa com multa — mas o custo maior costuma vir depois: afastamentos, rotatividade, e ações trabalhistas em que o nexo entre doença e trabalho fica cada vez mais fácil de provar para quem tem os dados… e mais difícil de refutar para quem não tem.
Por onde começar: o caminho em seis passos
- Diagnóstico honesto. Pesquisa anônima de clima/riscos psicossociais é o instrumento usual. Complemente com dados que a empresa já tem: afastamentos, atestados, rotatividade por área.
- Inventário. Leve os fatores identificados para o PGR, com severidade e grupos expostos — trate como risco, não como “clima ruim”.
- Plano de ação. Medidas concretas, dono e prazo: redistribuição de carga, política de desconexão, canal de denúncias funcionando, treinamento de lideranças.
- Mexa na jornada — com dados. Hora extra crônica é o fator psicossocial mais mensurável que existe. O controle de jornada mostra quem está estourando, onde e quanto; o bloqueio fora do expediente e o banco de horas com prazo de compensação viram medidas de controle documentadas no plano.
- Monitore indicadores. Horas extras por equipe, afastamentos, uso do canal de denúncias, resultado das pesquisas — número acompanhado é gestão; número ignorado é prova contra.
- Revise. O PGR é vivo: reavalie quando mudar processo, estrutura ou quando os indicadores acenderem.
As perguntas que todo RH está fazendo
Vale para empresa pequena? O GRO vale para quem tem empregado CLT. Micro e pequenas de baixo risco têm simplificações no PGR, mas a gestão dos fatores psicossociais entrou no radar de todas — e o fiscal pode visitar qualquer CNPJ.
Preciso contratar psicólogo? A norma não exige profissional específico — exige gestão do risco. Apoio técnico (SESMT, consultoria, psicologia organizacional) ajuda muito no diagnóstico, mas as medidas são de gestão: carga, jornada, liderança, canais.
Pesquisa anônima é obrigatória? Não está escrita na norma — mas é o meio mais aceito de identificar o risco, e identificar é obrigatório. Sem diagnóstico, o PGR psicossocial nasce de achismo.
E o home office? Continua dentro: isolamento e jornada sem fim são fatores psicossociais típicos do remoto. O dever de gerenciar acompanha o trabalho, não o endereço.
A NR-1 psicossocial inverte a pergunta clássica do RH. Não é mais “quem aguenta pressão?” — é “que pressão estamos produzindo, e o que estamos fazendo com ela?”. Quem tem dados de jornada e canais funcionando responde em minutos. Quem não tem, descobre na fiscalização — ou na reclamatória.
Onde o VkLock e o VkMonitor entram nessa adequação
Aqui vale abrir o jogo: nós construímos duas ferramentas que atacam exatamente os passos mais difíceis dessa lista — e foi a demanda dos clientes por NR-1 que moldou boa parte delas.
O VkLock cuida da frente de jornada. Registra o ponto no padrão da Portaria 671 (com validade de prova), bloqueia a estação de trabalho fora do expediente — o que transforma a “política de desconexão” de promessa em mecanismo — e controla o banco de horas com prazos de compensação. Para o PGR, isso vira duas coisas que o fiscal reconhece na hora: um indicador contínuo (horas extras por pessoa e por equipe, sem depender de planilha) e uma medida de controle implantada, documentada e auditável.
O VkMonitor cuida do diagnóstico. Mostra os padrões reais de trabalho por equipe — quem opera sobrecarregado, onde o expediente transborda, como o trabalho se distribui — em dados agregados e com transparência para o colaborador, no desenho que a LGPD pede. É o complemento objetivo da pesquisa anônima: a percepção diz onde dói; o dado mostra onde está o volume.
Juntos, eles cobrem os passos 1, 4 e 5 do roteiro acima — diagnóstico, jornada e indicadores — e deixam para a sua gestão o que é dela: liderança, canais e cultura. Se quiser ver isso rodando no seu cenário, fale com a gente.
Fontes
- NR-1 (GRO/PGR) e Portaria MTE nº 1.419/2024, com exigência dos fatores psicossociais a partir de 26/05/2026: gov.br/trabalho-e-emprego
- Afastamentos por transtornos mentais em 2024 (recorde, alta de ~68%): dados do INSS/Ministério da Previdência Social
- Burnout como fenômeno ocupacional na CID-11: Organização Mundial da Saúde
- Canal de denúncias obrigatório (empresas com CIPA): Lei nº 14.457/2022 — planalto.gov.br
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